Política Anticorrupção
Você sabe o que é corrupção?
Corrupção é o abuso de poder ou cargo para obter vantagens indevidas, financeiras ou pessoais, prejudicando o interesse público, e se manifesta principalmente como Ativa (quem oferece a vantagem) e Passiva (quem recebe ou solicita), mas também inclui Peculato (desvio de bens), Suborno, Fraude, e tipos mais complexos como Sistêmica (generalizada) ou Lateral (entre pares).
Conhece os tipos de corrupção?
Principais Tipos de Corrupção
- Corrupção Ativa: Oferta, promessa ou entrega de um benefício (dinheiro, favores, etc.) a um funcionário público ou pessoa com poder para que realize ou omita um ato em benefício do corruptor.
- Corrupção Passiva: Ocorre quando o funcionário público solicita ou aceita a vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar um ato de ofício.
- Peculato: Apropriação de dinheiro, bens ou valores públicos por um funcionário em proveito próprio ou alheio.
- Suborno: Pagamento ou oferta de algo de valor para influenciar uma decisão ou ação.
- Extorsão: Uso de ameaça ou pressão para exigir uma vantagem, como a extorsão sexual.
- Fraude: Engano para obter vantagem ilícita, como superfaturar contratos.
Como evitar?
Para evitar os tipos de corrupção, é fundamental promover a transparência, fortalecer as leis e os órgãos de fiscalização e fomentar uma cultura de integridade e responsabilidade. Essas medidas gerais se aplicam aos seis tipos de corrupção comumente identificados: suborno, extorsão, fraude, peculato, conflitos de interesse e nepotismo/cronyismo.
Exemplos de Ações de Prevenção:
- Criar canais de denúncia confidenciais e acessíveis para o público e funcionários.
- Incentivar e proteger denunciantes (whistleblowers) para que possam relatar incidentes sem medo de retaliação.
- Treinamento regular de funcionários sobre ética empresarial e políticas antissuborno.
- Processos financeiros claros e auditorias regulares e independentes.
- Promoção de uma cultura de ética onde a transparência sobre interesses pessoais é esperada.
- Estabelecimento de regras claras sobre a contratação de parentes e associados próximos.
- Aumento da transparência nas operações governamentais e nos processos de tomada de decisão.
- Açoes pontuais, por exemplo:
Doações Financeiras Anônimas (Pix Anônimo): É possível fazer um Pix “anônimo” em relação ao destinatário, utilizando contas de intermediários, como certas carteiras digitais ou aplicativos de pagamento que oferecem esse serviço, pois a plataforma repassa o valor sem revelar seus dados diretamente.
Política Anticorrupção Institucional
A ABRAMAPRI3D – Associação Brasileira de Empresas de Manufatura Aditiva, Prototipagem Rápida e Impressão 3D adota uma Política Anticorrupção baseada na ética, na legalidade e na transparência, em conformidade com seu Estatuto Social e com a legislação brasileira aplicável.
Como associação sem fins lucrativos, a ABRAMAPRI3D repudia qualquer forma de corrupção, fraude, favorecimento indevido ou prática ilícita em suas atividades institucionais.
Objetivo da Política Anticorrupção
Esta política tem por objetivo:
prevenir atos de corrupção ativa ou passiva;
assegurar a integridade das decisões institucionais;
garantir o uso correto e transparente dos recursos da associação;
proteger informações e registros administrativos e financeiros.
Condutas vedadas
É expressamente vedado a qualquer pessoa vinculada à ABRAMAPRI3D:
oferecer, prometer ou receber vantagem indevida;
utilizar recursos institucionais para fins pessoais;
manipular registros financeiros ou administrativos;
ocultar informações relevantes;
atuar em situação de conflito de interesses sem declaração prévia.
Controles e guarda de informações
A ABRAMAPRI3D utiliza sistemas de gestão (ERP) e plataformas digitais que adotam controles de acesso, rastreabilidade e mecanismos de segurança adequados à natureza das informações tratadas.
Os dados administrativos, financeiros e institucionais são armazenados em sistema de gestão empresarial com segregação de funções, registros de operações e mecanismos de prevenção a alterações indevidas.
Relacionamento com parceiros e terceiros
A associação busca manter relações apenas com parceiros e fornecedores que adotem práticas compatíveis com os princípios de integridade, legalidade e transparência, podendo exigir declarações de conformidade quando necessário.
Comunicação e apuração
Situações suspeitas, indícios de irregularidades ou descumprimento desta política devem ser comunicados por meio do canal institucional apropriado, assegurada a confidencialidade e a boa-fé do comunicante.
Atualização e vigência
Esta Política Anticorrupção será revisada periodicamente, acompanhando a evolução institucional da ABRAMAPRI3D, suas atividades e a legislação aplicável.
Canal institucional
abramapri3d@abramapri3d.org.br, com assunto: INTEGRIDADE (canal institucional para assuntos relacionados à ética e integridade).
- Reúna Informações Detalhadas:
- O quê: Descreva o incidente (ex.: assédio, corrupção, mau uso de verba).
- Quem: Nomes, cargos das pessoas envolvidas (vítimas, agressores, testemunhas).
- Quando: Datas e horários dos fatos.
- Onde: Locais (endereços, salas, filiais).
- Como: Detalhes sobre como ocorreu, qual a irregularidade, se houve solicitação de dinheiro, vantagem, etc..
- Evidências: Anexe fotos, vídeos, documentos ou e-mails, se houver.
- Escolha o Canal Correto:
- Órgãos Públicos: Use a plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), selecionando o ícone de Ouvidoria e depois o de denúncia.
- Empresas: Verifique o código de ética ou políticas internas para encontrar o canal (site seguro, 0800, e-mail).
- Seja Objetivo(a) e Específico(a):
- Evite generalizações; uma denúncia precisa ser clara para ser investigada, como "No dia X, no local Y, o Gerente Z solicitou propina para aprovar o contrato".
- Anonimato e Confidencialidade:
- Se preferir, utilize a opção de denúncia anônima, mas se identificar e fornecer um protocolo para acompanhamento.
- Mantenha a Boa-fé:
- Faça a denúncia com responsabilidade, pois é um ato de interesse público para melhorar processos e garantir justiça.
Lembre-se:
O perjúrio (falso testemunho ou falsa perícia) é crime no Brasil, previsto no Art. 342 do Código Penal, punindo quem mente ou nega a verdade como testemunha, perito, etc., em processos judiciais ou administrativos, com reclusão e multa, mas o réu em processo penal não é criminalizado por mentir, devido ao direito de não produzir prova contra si mesmo.
Nota de Transparência
"Esta Política Anticorrupção integra o Portal da Transparência da ABRAMAPRI3D e reflete o compromisso da associação com a ética, a legalidade e a boa governança institucional."